Leis a serem cumpridas por condomínios
Lei 8808/20 - dispõe sobre a proibição temporária de execução de obras e reparos não emergenciais em condomínios comuns e edilícios durante o plano de contingência para combate da doença covid-19

Lei 8836/20 - Dispõe sobre a proteção e defesa da saúde pública nos condomínios edilícios em todo o Estado do Rio de Janeiro durante a pandemia da doença Covid-19.

Lei 8967/20 - Dispõe sobre a afixação de cartazes nos condomínios com informações sobre o atendimento à mulheres em situação de violência durante o período de isolamento social, na forma que menciona.

Lei 14010/20
Capítulo VIII - A assembleia condominial, inclusive para os fins dos arts. 1.349 e 1.350 do Código Civil, e a respectiva votação poderão ocorrer, em caráter emergencial, até 30 de outubro de 2020, por meios virtuais, caso em que a manifestação de vontade de cada condômino será equiparada, para todos os efeitos jurídicos, à sua assinatura presencial.

decreto municipal número: 5.383/2020 dispõe sobre o plano de contingência para combate da doença covid-19
Lei n.º 6.717, de 18 de março de 2014. DORJ. Parte 1, de 19 de março de 2014. p.1, proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, nos estabelecimentos comerciais, públicos ou aberto ao público, como também nos prédios que funcionam no sistema de condomínio, e dá outras providências.
